Saiba como contratar um funcionário através do MEI

Nós já trouxemos aqui inúmeras informações sobre como ser uma Microempreendedora Individual (MEI), todas as suas vantagens e as possibilidades do modelo, por exemplo. Em relação a este último ponto, citamos que o MEI pode contratar um funcionário, então para te ajudar a entender melhor sobre essa oportunidade para o seu negócio, preparamos este artigo!

Então, continue lendo o material de hoje para ficar por dentro dessa possibilidade. Vamos lá?

CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DO MEI

De acordo com a legislação, todo o Microempreendedor Individual que está em dia com as suas obrigações, pode contratar um (e apenas um) colaborador. Levando-se em consideração que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil, a remuneração do colaborador também tem um limite: um salário mínimo ou o equivalente ao piso salarial de sua categoria.

O custo de contratação de funcionário através do MEI consiste em 11% sobre o salário que será pago. Nesse montante, é necessário, sobretudo, relevar dois aspectos muito importantes: o encargo previdenciário de 3% e o depósito de FGTS (calculado à alíquota de 8% sobre o salário do colaborador).

COMO FAZER A CONTRATAÇÃO

Os primeiros passos para essa contratação são: realizar um processo seletivo e definir o horário de trabalho desse funcionário. Agora vem a parte burocrática e a primeira coisa a ser feita é solicitar os seguintes documentos.

Solicite: RG e CPG, Carteira de Trabalho, Cartão PIS, Certidão de Nascimento e Casamento, Certidão Militar, Declaração de Dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda, atestado médico para admissão e declaração de requisição ou rejeição do vale-transporte.

Após esse processo, você, empreendedor, já precisa ter em mãos o contrato do funcionário. Em seguida, é o momento de assinar a carteira de trabalho do colaborador. Então, a partir da formalização, terá todos os direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O registro pode ser feito tanto no documento impresso como na Carteira de Trabalho Digital. Defina com seu colaborador o método de sua preferência.

Outro item importante a ser preenchido é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega deste documento à receita é mensal e deve ser feita, principalmente, até o dia 07 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.

O empreendedor também deve efetuar seu cadastro de empregador no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas.

E pronto, agora você já conseguiu contratar um funcionário através do MEI. Já está pronta para dar esse passo no seu negócio de revenda de moda?

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